Doutorado Pleno

1. Quem pode Participar

As bolsas oferecidas destinam-se a candidatos de desempenho e potencial acadêmico comprovados, cujos projetos não possam ser realizados total ou parcialmente no Brasil e que já tenham sido aprovados em instituição estrangeira de excelência

Destina-se a formar doutores no exterior em instituições de reconhecido nível de excelência, em áreas do conhecimento consideradas de vanguarda científico-tecnológica, naquelas em que a pós-graduação no País ainda seja deficiente ou em áreas prioritárias do Programa Ciência sem Fronteiras. 

O responsável por enviar a proposta é o próprio candidato a bolsa de Doutorado Pleno no Exterior.

 

2.  Requisitos do candidato e critérios de seleção

a) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

b) Residir no Brasil, exceto em condições excepcionais, previamente autorizadas pelo Programa Ciência sem Fronteiras . A justificativa deve ser encaminhada junto com o projeto.

c) Possuir título de mestre ou formação equivalente. É vedada a concessão de bolsa de doutorado a candidato que já possua o título de doutor.

d) Ter proficiência em idioma requerido para o curso;

e) Não ser aposentado;

f) Não acumular a presente bolsa com outras bolsas concedidas por qualquer agência de fomento nacional.

g) Ter sido aprovado após análise de mérito do projeto por meio de avaliação feita por Comissões de Assessoramento compostas de especialistas em inovação e tecnologia e, se necessário, de entrevistas dos candidatos;

h) Justificar a opção pela realização do doutorado pleno no exterior, a relevância do tema de pesquisa para o desenvolvimento da área no âmbito do Ciência sem Fronteiras e a inviabilidade de realização do projeto de estudo em programas de pós-graduação equivalentes no país.

 

3. Documentos Indispensáveis para inscrição:

a) Formulário de Propostas Online;

b) Currículo atualizado na Plataforma Lattes;

c) Deve ser informada a home page ou anexado o arquivo que contém o currículo do orientador no exterior;

d) Devem ser anexados os arquivos que contêm o histórico escolar da graduação e do mestrado.

 

NOTA 1: O comprovante de proficiência no idioma do país de destino e a carta de aceitação da instituição no exterior serão solicitados após a divulgação do resultado do processo seletivo, conforme instruções do comunicado enviado ao candidato.

O comprovante válido de proficiência no idioma do país de destino deverá estar de acordo com as seguintes exigências:

a) Para língua inglesa, deve ser apresentado certificado do Test of English as a Foreign Language (TOEFL), com o resultado mínimo de (550) / (213) / (79-80) pontos na modalidade (Paper Based Test) / (Computer Based Test) / (Internet Based Test) ou do International English Language Test - IELTS (mínimo de 6,0 pontos), todos com validade de dois anos. Para TOEFL informações em: http://www.ets.org e para IELTS informações em: http://www.ielts.org; 

b) Para língua francesa, deve ser apresentado certificado da Aliança Francesa (mínimo de 70 pontos), próprio para submissão de candidatura à bolsa pela CAPES, com validade de 1 ano, ou diploma DALF ou DELF(mínimo = B2). Informações em: http://www.aliancafrancesa.com.br/;

c) Para língua alemã, deve ser apresentado certificado do Instituto Goethe, com classificação de, no mínimo, G III ou B1. Informações em: http://www.goethe.de/ins/br/lp/ptindex.htm;

d) Para língua espanhola, deve ser apresentado Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE – Nível B2 (Intermediário), emitido pelo Instituto Cervantes. Informações sobre o exame para a obtenção do referido diploma estão disponíveis nos sites: http://saopaulo.cervantes.es e http://diplomas.cervantes.es. Para os candidatos com destino a Argentina, pode ser apresentado Certificado de Español Lengua y Uso (CELU) - Nivel Intermedio. Informações em: http://www.celu.edu.ar/;

e) Para língua Italiana, teste Lato Sensu do Instituto Italiano de Cultura, com aproveitamento igual ou superior a 50%, com validade de 5 anos. Informações em: http://www.iicsanpaolo.esteri.it/IIC_Sanpaolo; 

NOTA 2 Outros certificados poderão ser utilizados conforme os acordos firmados com os países de destino;

NOTA 3 As pontuações anteriormente citadas são as mínimas exigidas pelo Programa Ciência sem Fronteiras para a concessão de bolsas no exterior. Quando a instituição de destino estabelecer limites superiores, o Programa somente liberará a bolsa quando esses forem atingidos.

 

4. Documentos a serem obtidos pelo bolsista e mantidos sob sua guarda até o encerramento do processo (não é necessário enviá-los no formulário de inscrição):

- Anuência formal da instituição de destino;

- Concordância do orientador no exterior;

- Visto permanente no Brasil atualizado, no caso de estrangeiro.

 

5. Benefício

a) Passagens;

b) Bolsa de estudos;

c) Auxílio instalação;

d) Seguro saúde;

e) Taxas escolares exigidas pela instituição, exceto as relativas a eventos, prática de esportes, associações de alunos, estacionamento, seguro de "má-prática profissional".

NOTA 1 - Há possibilidade de custeio de passagem e auxílio a um dependente, nos casos de permanência deste no exterior por mais de 9 (nove) meses ininterruptos. Apassagem e auxílio serão aplicados a apenas um beneficiário nos casos de concessão da bolsa de doutorado Pleno a ambos os cônjuges.

NOTA 2 - Outros benefícios poderão ser oferecidos conforme os acordos firmados com os países de destino.

NOTA 3 - Em relação as passagens aéreas:

a) Será efetivado depósito na conta corrente do bolsista no Brasil os recursos para aquisição de passagem aérea, em classe econômica, considerando os trechos de menor dispêndio, para o seu deslocamento ao exterior e, também, para um dependente, se for o caso. 

b) O CNPq e a CAPES não ressarcirão o bolsista de valores superiores aos depositados. As despesas provenientes da alteração de trechos, no itinerário inicialmente previsto pelo CNPq e CAPES ou nas datas da viagem, correrão por conta do bolsista.

c) O bolsista de Doutorado Pleno que vier a se casar durante a vigência da bolsa não terá direito à passagem de ida do dependente, mas apenas à de volta, por ocasião de seu retorno ao Brasil.

d) Será depositada na conta corrente do bolsista no exterior, mediante solicitação, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à data de retorno, os recursos para aquisição de passagem aérea, em classe econômica, considerando os trechos de menor dispêndio, para o seu regresso ao Brasil e, também, para um dependente, se for o caso.

e) Decorridos 60 (sessenta) dias da data de encerramento da bolsa e constatada a não solicitação dos recursos para aquisição da passagem de volta, o bolsista perderá o direito a tal benefício.

f) No caso excepcional em que o bolsista não retorne no prazo previsto, para manter o benefício de recursos para aquisição de passagem de volta ao Brasil, o bolsista necessitará, antes de decorrido tal prazo, solicitar autorização a CAPES ou ao CNPq justificando a permanência adicional no exterior.

g) Será garantido ao bolsista o direito aos recursos para aquisição de passagem de volta quando ocorrer interrupção do curso por iniciativa da instituição de destino ou por outros motivos, tais como: cancelamento da bolsa ou problema de saúde devidamente comprovado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da ocorrência da interrupção e sempre a critério da CAPES e do CNPq.

h) Não haverá cobertura para deslocamentos terrestres.

i) São de responsabilidade exclusiva do bolsista as providências quanto à aquisição das passagens, considerando ainda a possibilidade de reitineração e outras eventualidades. Fica cancelado o auxílio de ida caso o bolsista viaje antes da implementação da bolsa.

 

6. Duração da bolsa

  • Até 48 meses

 

7. Acompanhamento e Avaliação

7.1. A avaliação do bolsista será efetuada anualmente. A manutenção da bolsa fica condicionada à apresentação anual à CAPES e ao CNPq dos documentos relacionados no subitem seguinte, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes do término de cada ano de bolsa, conforme mencionado na carta de benefícios encaminhada ao bolsista.

7.2. Documentos indispensáveis para o acompanhamento e a avaliação a serem enviados às CAPES ou CNPq:

- Relatório técnico das atividades desenvolvidas;

- Plano de trabalho para o período subseqüente;

- Histórico Escolar do doutorado;

- Concordância do orientador estrangeiro, com o plano de trabalho proposto;

- Parecer sigiloso do orientador estrangeiro sobre o desempenho do bolsista, mediante preenchimento de formulário específico.

7.3. A não apresentação dos documentos referidos no subitem 7.2 implicará em suspensão da bolsa. Caso permaneça a omissão por 90 (noventa) dias, ou seja, até que se complete o período de 12 (doze) meses, a bolsa será cancelada.

7.4. Caso o desempenho do bolsista seja considerado insatisfatório, a bolsa será cancelada.

7.5  Durante a realização do doutorado, o bolsista deverá seguir as orientações que serão fornecidas pela CAPES ou pelo CNPq, observando a documentação e os prazos necessários para as providências referentes aos efeitos financeiros da bolsa e ao acompanhamento dos estudos, até o encerramento do curso e o retorno ao Brasil.

7.6. O Programa Ciência sem Fronteiras, por meio da CAPES ou CNPq, se reserva o direito de suspender ou cancelar a bolsa a qualquer momento, em função da desistência do curso sem a devida concordância das Agências, do baixo desempenho acadêmico do bolsista ou decorrente de qualquer situação considerada desabonadora, podendo, também, ser exigida a devolução parcial ou total do investimento público realizado.

 

7.7.   A interrupção do estudo acarretará a obrigação de restituir os valores despendidos com a bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia a sua vontade ou doença grave devidamente comprovada. A avaliação dessas situações fica condicionada à aprovação pela Diretoria Executiva da CAPES ou CNPq.  

7.8. Ao final da bolsa, a CAPES e o CNPq esperam que o bolsista tenha cumprido integralmente o programa de doutorado no exterior e retorne para o Brasil com o título obtido, dentro dos prazos estabelecidos na concessão.

7.9.  O bolsista deverá retornar ao Brasil no prazo de até trinta dias após o término do curso ou após a defesa da tese, caso esta seja antecipada; e aqui permanecer, no mínimo, por período igual ao da bolsa e exercer atividades ligadas aos estudos realizados. A inobservância desta obrigação implicará no dever de ressarcir todas as despesas havidas, atualizadas na data do pagamento, exceto se, a juízo da Diretoria da CAPES e do CNPq, for desenvolver atividade de grande relevância e de interesse do Brasil. O prazo de retorno poderá se extender a 60 dias após a defesa da tese, por meio de autorização formal da CAPES ou do CNPq.

7.10. Para o encerramento do processo são obrigatórios a prestação de contas e o atendimento a eventuais cobranças, sejam financeiras ou documentais, que se façam necessárias.

 

8. Formas de participação

  • Serão abertas chamadas públicas nacionais periódicas para concessão destas bolsas.

 

9. Meta para doutorado pleno

  • Meta: concessão de 9.790 bolsas até 2015. 

 

10. Chamadas Abertas

 

11. Calendário 2012

 

Etapas

Cronograma 1

Cronograma 2

Cronograma 3

Inscrição

De 13 de dezembro de 2011
a 17 de fevereiro de 2012

Até 28 de maio de 2012

Até 27 de setembro de 2012

Julgamento

Abril/2012

Agosto/2012

Novembro/2012

Resultado

Maio de 2012

Setembro de 2012

Dezembro de 2012

Início da vigência

jun/jul/ago/set de 2012

out/nov/dez de 2012 e jan de 2013

fev/mar/abr/mai de 2013